Excelência em Gestão Contábil
Nova tabela progressiva com isenção até R$ 5.000, desconto progressivo até R$ 7.350.
O Imposto de Renda 2026 traz mudanças históricas com a sanção do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 (Lei 15.270/2025). A partir de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês está totalmente isento do IR. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há desconto progressivo que reduz o imposto devido. Acima de R$ 7.350,00, a alíquota máxima permanece em 27,5%, conforme tabela tradicional.
Vigente a partir de 1º de janeiro de 2026 - Base de cálculo mensal em R$
| Faixa de Rendimento | Redução do Imposto | Situação |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (imposto zerado) | Isento |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal) | Desconto progressivo |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução adicional | Tabela tradicional (até 27,5%) |
Para rendimentos que não se beneficiam da redução - Base mensal em R$
| Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Atraso na entrega: Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros Selic.
CPF irregular: Impossibilidade de obter passaporte, participar de licitações, acessar financiamentos e realizar operações bancárias.
Malha fina: Divergências podem gerar autuação e cobrança de imposto não pago com correção monetária.
1. Isenção total até R$ 5.000: Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 5.000,00 mensais estão completamente isentos do Imposto de Renda.
2. Desconto progressivo até R$ 7.350: Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem redução gradual do imposto. Quanto mais próximo de R$ 5.000, maior o benefício; quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto.
3. Tabela tradicional acima de R$ 7.350: Para rendimentos superiores a R$ 7.350,00, não há alteração. A alíquota máxima continua sendo de 27,5%, conforme a tabela progressiva tradicional do IRPF.
4. Base legal: As alterações foram instituídas pelo Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, sancionado como Lei 15.270/2025, em novembro de 2025.
5. Benefício também no 13º salário: A redução do imposto aplica-se também ao pagamento do décimo terceiro salário, garantindo o mesmo tratamento tributário.
6. Múltiplas fontes de renda: Quem possui mais de uma fonte de rendimentos deve atentar: mesmo que cada pagamento individual seja inferior a R$ 5.000, a soma pode ultrapassar o limite na declaração anual, sujeitando o contribuinte ao pagamento complementar.
Evite erros e maximize seus benefícios fiscais. Nossa equipe especializada acompanha todas as mudanças da reforma tributária para garantir sua declaração correta e aproveitar todos os descontos disponíveis.
Agendar Declaração IR 2026